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Notícia: Ausência digitalAusência digital

Durante evento “Desmistificando a Certificação Digital”, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), em parceria com a Certisign e Camara-e.net, foi divulgado um levantamento inédito da instituição, apontando que boa parte dos empresários da capital ainda estão, o qual, ausentes do universo da certificação digital.

De acordo com a superintendente de Marketing da ACSP, Sandra Turchi, embora a Certificação Digital tenha sido massivamente debatida nos últimos meses, grande parte do empresariado paulistano apresenta desconhecimento em relação ao assunto. Em um levantamento foram ouvidas cerca de 500 empresas, em janeiro de 2010, no qual foi constatado que três em cada quatro empresas da cidade de São Paulo ainda não possuem certificação digital.

No geral, 75% das empresas consultadas pela pesquisa disseram não ter a certificação digital. Com essa tecnologia, as empresas podem comprovar sua identidade em transações on-line, o que aumenta a segurança em operações como as de trocas eletrônicas de documentos.

A sondagem revela que o percentual dos que não tem a certificação é maior no comércio varejista (84%). Entre as microempresas ouvidas pela pesquisa, apenas 20% usam a tecnologia. Esse percentual aumenta para 34%, no segmento de pequenas empresas.

As empresas que não têm certificação digital afirmam que não necessitam da tecnologia (53%) ou que não a conhecem (29%). Apenas 2% argumentam que o preço de sua aquisição é muito alto. O setor que mais manifestou não conhecer a certificação digital foi o comércio atacadista (46%), seguido da indústria (37%).

Para o vice-presidente de Relações Institucionais da Certisign, Júlio Cosentino, entender a importância da certificação digital é uma medida necessária no mundo empresarial. “O que atrapalha as transações no Brasil é o excesso de burocracia. A certificação digital simplifica esses processos. O que precisa ficar claro é que a situação contábil e fiscal no país está mudando e, na verdade, essa evolução contribui para a agilidade nos procedimentos e a redução de tempo”, explica.

A partir do mês de abril, as empresas deverão entregar seus exercícios, referentes a lucro real, arbitrado ou presumido, por meio de transmissões eletrônicas. Com a certificação digital, a empresa garante a autenticidade, a segurança e a validade jurídica dos dados transmitidos.

A obrigatoriedade tem como base a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. A MP regula as ações das unidades gestoras da ICP-Brasil e a finalidade dos certificados.


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