19/11/2009Receita Federal obriga corretora a contratar certificação digital
Fonte: CQCS
A instrução normativa 969/09 da Receita Federal obriga o uso da certificação digital na transmissão de arquivos para a instituição pelas empresas de lucro presumido e os sócios de corretoras de seguros precisam cuidar deste aspecto. A regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2010 e falta pouco tempo.
Assim, as corretoras de seguros, recadastradas ou não, que precisam enviar documentos como DIRF, DCTF ou DIPJ são obrigadas a ter um certificado digital padrão ICP Brasil.
O consultor, Flavio Nogueira, especialista em certificação digital, afirmou ao site CQCS que até junho – ou seja, nos próximos sete meses – 1,4 milhão de empresas que operam sobre o sistema de lucro presumido, precisarão obter um certificado digital.
A norma da Receita torna ainda mais indispensável o uso de certificados digitais nas empresas brasileiras. Nogueira lembrou:
- Essa situação vem ao encontro do trabalho conjunto capitaneado pela Susep, com a participação da CNseg e da Fenacor no sentido de definir as políticas de uso da certificação no mercado de seguros.